Resolução 450
RESOLUÇÃO No 450/98-CAD
|
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação do servidor Jorge Ulises Guerra Villalobos. |
Considerando o contido às fls. 103 a 110 do processo no 1.578/92; considerando o Parecer no 910/98-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Jorge Ulises Guerra Villalobos, lotado no Departamento de Geografia, de atribuição de índice de incentivo salarial para pós-doutorado. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 12 de novembro de 1998. Neusa Altoé, Reitora.